Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1833

Encarrega o Marquez de Itanhanhem da tutela de Sua Magestade o Imperador e de suas Augustas irmãs.

A Regencia, Tendo attenção ás distinctas, e bem notorias qualidades, que caracterisam o Marquez de Itanhahem: Ha por bem, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, e emquanto pela Assembléa Geral Legislativa se não determinar o contrario, Encarregal-o da Tutela do mesmo Senhor, e de Suas Augustas Irmãs, de cujo exercicio foi suspenso, por Decreto desta data, o Conselheiro José Bonifacio de Andrada.

     Antonio Pinto Chichorro da Gama, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em quatorze de Dezembro de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULLO MONIZ.

Antonio Pinto Chichorro da Gama.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 220 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)