Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO DE 5 DE DEZEMBRO DE 1833

Crêa uma commissão encarregada de apresentar um projecto das novas ordenças da Marinha.

Convindo organizar-se, quanto antes, uma Ordenança sobre o serviço a bordo dos navios da Armada Nacional e Imperial, e bem assim um Codigo Penal, e de Processo, para os individuos que nelles servem, a Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem, que uma commissão, composta dos Almirantes Conde de Souzel, e Miguel José de Oliveira Pinto, e do Capitão de Mar e Guerra Francisco Bibiano de Castro, seja encarregada de tão importantes trabalhos; esperando das luzes, patriotismo e zelo destes conspicuos cidadãos militares, o melhor, e mais breve resultado dos mesmos trabalhos.

     Joaquim José Rodrigues Torres, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios de Marinha, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em cinco de Dezembro de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Joaquim José Rodrigues Torres.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 200 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)