Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 1831

Declara sem effeito a legislação que elevou a capella curada, a capella de Nossa Senhora Mãi dos Homens, erecta no arraial e ribeirão do Turvo do Bispado de Marianna. 

     A Regencia, em Nome do Imperador, Ha por bem que fique sem effeito o Decreto de 30 de Maio de 1829, pelo qual foi elevada a capella curada, a capella de Nossa Senhora Mãi dos Homens, erecta no arraial e ribeirão do Turvo, do Bispado de Marianna, não só porque aos Prelados compete a divisão e economia das parochias, como porque se de tal divisão se devesse seguir a creação de nova parochia, ao Poder Legislativo competia a sua creação.

     Diogo Antonio Feijó, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dous de Setembro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Diogo Antonio Feijó.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 41 Vol. 1 pt II (Publicação Original)