Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 1833

Desafora alguns Brasileiros dos fóros das cidadãos.

Chegando ao conhecimento da Regencia, que o Marquez de Rezende, e Dr. João Fernandes Tavares, os Guardas de Honra João Carlota Ferreira, e Paulo Martins de Almeida, o Ajudante Sebastião Carlos Navarro de Andrade; e os Capitães João Pedro de Araujo Aguiar, Antonio da Silva Bastos, e Roberto Joaquim Cuibem, têm aceitado empregos, e condecorações do Governo Portuguez, sem a necessaria licença do deste Imperio: A mesma Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Declaral-os incursos na disposição do § 2º art. 7º da Constituição, e conseguintemente destituidos dos direitos de Cidadãos Brasileiros.

     Antonio Pinto Chichorro da Gama, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em quatro do Dezembro de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Antonio Pinto Chichorro da Gama.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 199 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)