Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1833

Manda executar o Regulamento das Alfandegas do Imperio expedido na data de 25 de Abril de 1832, e marca o vencimento dos empregados da Alfandega da Côrte.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, em virtude da Resolução de 3 de Setembro do anno corrente, Decreta que o Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, ouvindo na fórma da lei o voto de seus membros, faça executar por ensaio nas Alfandegas do Imperio, em que julgar conveniente, o Regulamento expedido na data de 25 de Abril de 1832, fazendo nelle as correcções e additamentos que a pratica fôr indicando como necessarios, até que se lhe dê uma fórma definitiva: e outrosim que os empregos, e vencimentos na Alfandega do Rio de Janeiro sejam regulados provisoriamente pela tabella, que com este baixa, assignada por Candido José de Araujo Vianna, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do referido Tribunal, que assim o terá entendido, e fará executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e sete de Novembro de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOÃO BRAULIO MONIZ

Candido José de Araujo Vianna.

Tabella a que se refere o Decreto de 27 de Novembro de 1833

     Dous por cento de rendimento mensal da Alfandega do Rio de Janeiro serão divididos em sessenta partes, das quaes terá o

Inspector 4
Ajudante do dito 2
Escrivão 3
Nove Escripturarios ajudantes do dito 5 Primeiros, cada um 1 1/4
4 Segundos, cada um 1
Escrivão da entrada e descarga 2 1/2
Ajudante do dito 1 1/4
Thesoureiro 2 1/4
Seis feitores, cada um 2
2 Quatro conferentes, cada um 2
Guarda-Mór e interprete 3
Ajudante do dito 1 1/2
Administrador das Capatazias 3
Porteiro 1 1/4
Doze Guardas de dentro, cada um 1/2
Os Fieis dos armazens, cada um (annuaes pagos mensalmente) 600$000
Guardas avulsos, cada um (dito) 400$000

Rio, em 27 de Novembro de 1833.

Candido José de Araujo Vianna. 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 197 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)