Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1833 - Publicação Original
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DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1833
Manda executar o Regulamento das Alfandegas do Imperio expedido na data de 25 de Abril de 1832, e marca o vencimento dos empregados da Alfandega da Côrte.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, em virtude da Resolução de 3 de Setembro do anno corrente, Decreta que o Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, ouvindo na fórma da lei o voto de seus membros, faça executar por ensaio nas Alfandegas do Imperio, em que julgar conveniente, o Regulamento expedido na data de 25 de Abril de 1832, fazendo nelle as correcções e additamentos que a pratica fôr indicando como necessarios, até que se lhe dê uma fórma definitiva: e outrosim que os empregos, e vencimentos na Alfandega do Rio de Janeiro sejam regulados provisoriamente pela tabella, que com este baixa, assignada por Candido José de Araujo Vianna, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do referido Tribunal, que assim o terá entendido, e fará executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e sete de Novembro de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOÃO BRAULIO MONIZ
Candido José de Araujo Vianna.
Tabella a que se refere o Decreto de 27 de Novembro de 1833
Dous por cento de rendimento mensal da Alfandega do Rio de Janeiro serão divididos em sessenta partes, das quaes terá o
| Inspector | 4 | |||
| Ajudante do dito | 2 | |||
| Escrivão | 3 | |||
| Nove Escripturarios ajudantes do dito | 5 Primeiros, cada um | 1 1/4 | ||
| 4 Segundos, cada um | 1 | |||
| Escrivão da entrada e descarga | 2 1/2 | |||
| Ajudante do dito | 1 1/4 | |||
| Thesoureiro | 2 1/4 | |||
| Seis feitores, cada um | 2 | |||
| 2 Quatro conferentes, cada um | 2 | |||
| Guarda-Mór e interprete | 3 | |||
| Ajudante do dito | 1 1/2 | |||
| Administrador das Capatazias | 3 | |||
| Porteiro | 1 1/4 | |||
| Doze Guardas de dentro, cada um | 1/2 | |||
| Os Fieis dos armazens, cada um (annuaes pagos mensalmente) | 600$000 | |||
| Guardas avulsos, cada um (dito) | 400$000 | |||
Rio, em 27 de Novembro de 1833.
Candido José de Araujo Vianna.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 197 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)