Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1833

Crêa um 3.º Commandante em cada companhia do corpo de guardas municipaes permanentes.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Há por bem Crear em cada Companhia do corpo de guardas municipaes permanentes um 3º Commandante, que vencerá mensalmente 40$000 de soldo, e mais 10$000 para uma cavalgadura, e usará do distinctivo de que usam os Alferes do Exercito.

      Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em cinco de Novembro de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MUNIZ.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 181 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)