Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1833
EMENTA: Concede amnistia aos officiaes e praças do corpo de artilharia da Marinha pronunciados, e presos pelos acntecimentos de 6 e 7 de Outubro de 1831.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 180 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Observação:
Pedro Alves Cabral, Camillo José Ribeiro, José Custodio Rodrigues e Silva, Francisco José da Conceição, Apolinario Alves da Silveira
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
OFICIAIS - Corpo de Artilharia da Marinha - Anistia - Concessão