Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1833

EMENTA: Concede amnistia aos officiaes e praças do corpo de artilharia da Marinha pronunciados, e presos pelos acntecimentos de 6 e 7 de Outubro de 1831.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 180 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Observação: Pedro Alves Cabral, Camillo José Ribeiro, José Custodio Rodrigues e Silva, Francisco José da Conceição, Apolinario Alves da Silveira

Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
OFICIAIS - Corpo de Artilharia da Marinha - Anistia - Concessão