Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 1833 - Publicação Original
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DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 1833
Providencia sobre a falta de Desembargadores na Relação de Pernambuco.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tendo em consideração a falta de Desembargadores que experimenta a Relação de Pernambuco, a ponto de estarem servindo actualmente alli apenas quatro, segundo representou o respectivo Presidente interino, com o que soffre grandemente o serviço publico, ao mesmo tempo que na Relação desta Côrte, e na da Bahia existem em numero superabundante para o serviço dellas, e Querendo providenciar a tal respeito: Ha por bem Remover para aquella Relação de Pernambuco aos Desembargadores Marianno José de Brito Lima, Antonio José da Veiga, Francisco José Alves Carneiro e Antonio Calmon du Pin, os tres primeiros pertencentes á Relação desta Côrte e o ultimo á da Bahia.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e cinco de Outubro de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 178 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)