Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 1833

Concede diarias aos feridos e ás viuvas e mãis dos fallecidos na defesa e sustentação do Governo legal contra a sedição na Provincia de Minas Geraes.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Querendo dar uma demonstração do subido apreço, que faz do honroso serviço prestado pelos briosos Guardas Nacionaes na Provincia de Minas Geraes, em defesa e sustentação do Governo legal contra a sedição de vinte e dous de Março do corrente anno na dita Provincia, e Tendo em vista o artigo cento trinta e nove da Lei de dezoito de Agosto de mil oitocentos trinta e um: Ha por bem Conceder uma diaria de quinhentos réis a cada um dos feridos, e ás viuvas, ou mãis dos fallecidos na dita defesa, constantes da relação inclusa que com este baixa, assignada por Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, cuja diaria será paga pela Thesouraria daquella Provincia desde o dia nove de Maio deste anno, em que teve lugar o ataque no sitio denominado José Corrêa; dependendo porém esta mercê da approvação da Assembléa Geral Legislativa, na fórma do paragrapho onze do artigo cento e dous da Constituição.

     O mesmo Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e cinco de Outubro de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.

Relação dos individuos agraciados com uma pensão de quinhentos réis diarios, em reconhecimento dos serviços prestados na Provincia de Minas Geraes, por occasião da sedição de vinte e dous de Março do corrente anno, que teve lugar na capital da mesma Provincia, e a que se refere o Decreto da data desta.

     A D. Felicia Candida Balbina, viuva, mãi do Guarda Nacional Antonio Simões da Silva, que falleceu no ataque do lugar denominado José Corrêa.

     A Francisco José de Carvalho, que cegou no mesmo ataque, ou á sua viuva, quando tenha fallecido.

     A Silverio José Pereira, official de carpinteiro, a quem foi amputada uma côxa.

     A Maria Joanna, viuva, mãi de Manoel Sabino, official de carpinteiro, que morreu em consequencia dos ferimentos recebidos no mesmo ataque.

     A Maria Felisarda, viuva de Manoel Pinto, que morreu em consequencia dos ferimentos recebidos no mesmo ataque.

     A Manoel José dos Passos, Guarda Municipal, a quem foi amputada uma côxa.

     A Francisco Antonio da Silva, que ficou gravemente ferido.

     A  Cesario da Cunha Lima, que ficou gravemente ferido.Cesario da Cunha Lima

Palacio do Rio de Janeiro, em 25 de Outubro de 1833. - Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 176 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)