Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 1833

EMENTA: Concede diarias aos feridos e ás viuvas e mãis dos fallecidos na defesa e sustentação do Governo legal contra a sedição na Provincia de Minas Geraes.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 176 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Observação: Felicia Candida Balbina, Antonio Simões da Silva, Francisco José de Carvalho, Silverio José Pereira, Maria Joanna, Manoel Sabino, Maria Felisarda, Manoel Pinto, Manoel José dos Passos, Francisco Antonio da Silva, Cesario da Cunha Lima

Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
DIÁRIA - Soldado - Sedição de 22 de Março de 1833 - Minas Gerais - Concessão
DIÁRIA - Viúva - Soldado - Sedição de 22 de Março de 1833 - Minas Gerais - Concessão
DIÁRIA - Mãe- Soldado - Sedição de 22 de Março de 1833 - Minas Gerais - Concessão
REVOLTA DO ANO DA FUMAÇA, Sedição de 22 de Março de 1833, Minas Gerais