Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 1833

Crêa na villa da Cahoeira da Provincia da Bahia um lugar de Juiz de Direito do Civel, que terá por districto a mesma villa e seu termo.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Attendendo a que a villa da Cachoeira da Provincia da Bahia, por ser uma das mais populosas do Imperio e de grande commercio, se acha nas circumstancias do art. 13 da Disposição provisoria acerca da Administração da Justiça Civil: Ha por bem Crear na referida villa um lugar de Juiz de Direito do Civel, tendo por districto a mesma villa e seu termo.

     Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e quatro de Outubro de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 175 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)