Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 1833
EMENTA: Crêa na villa da Cahoeira da Provincia da Bahia um lugar de Juiz de Direito do Civel, que terá por districto a mesma villa e seu termo.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 175 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
JUIZ DE DIREITO - Cachoeira, BA - Cargo Público - Criação