Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 1833

EMENTA: Crêa na villa da Cahoeira da Provincia da Bahia um lugar de Juiz de Direito do Civel, que terá por districto a mesma villa e seu termo.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 175 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
JUIZ DE DIREITO - Cachoeira, BA - Cargo Público - Criação