Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 24 DE OUTUBRO DE 1833

EMENTA: Determina que a bordo dos navios armados de mais de vinte bocas de fogo, haja um individuo que se encarregue da instrucção primaria, tanto scientifica, como religiosa das pessoas que compõem as equipagens das embarcações de guerra.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1833, Página 174 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
PROFESSOR - Ensino Fundamental - Navio de Guerra - Nomeação
PROFESSOR - Religião - Navio de Guerra - Nomeação