Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 1831
EMENTA: Declara que a appellação de que trata o art. 6.º do Decreto de 9 de Julho do corrente anno, é nos termos do art. 88 e não 73 da Lei do 1.º de Outubro de 1828.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 36 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Observação:
Declara que no art. 6º do Decreto de 9 de Julho do corrente ano, em lugar do art. 73 da Carta de Lei do 1º de Outubro de 1828, se observe o art. 88 da mesma Lei.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
JUIZ DE PAZ - Responsabilidade - Julgamento - Multa - Contravenção - Recurso judicial - Apelação
CORREÇÃO - Artigo - Lei - Atribuição - Câmara Municipal
CORREÇÃO - Artigo - Lei - Atribuição - Câmara Municipal