Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 1831

EMENTA: Declara que a appellação de que trata o art. 6.º do Decreto de 9 de Julho do corrente anno, é nos termos do art. 88 e não 73 da Lei do 1.º de Outubro de 1828.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 36 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Observação: Declara que no art. 6º do Decreto de 9 de Julho do corrente ano, em lugar do art. 73 da Carta de Lei do 1º de Outubro de 1828, se observe o art. 88 da mesma Lei.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
JUIZ DE PAZ - Responsabilidade - Julgamento - Multa - Contravenção - Recurso judicial - Apelação
CORREÇÃO - Artigo - Lei - Atribuição - Câmara Municipal