Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1833

Amplia a prorogação da Assembléa Legislativa até o dia 6 de Outubro.

Subsistindo ainda os motivos, pelos quaes foi prorogada até ao dia vinte do corrente mez a presente sessão da Assembléa Geral Legislativa: A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tendo ouvido o Conselho de Estado, Ha por bem Ampliar a referida prorogação até ao dia seis do futuro mez de Outubro.

     Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e expeça em consequencia os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em dezasete de Setembro de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 119 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)