Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 1833

Marca aos Deputados da Junta do Commercio a gratificação que devem vencer, em virtude do disposto no Decreto de 31 de Maio deste anno.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro lI, Tendo em vista o artigo unico da Resolução de 31 de Maio deste anno; e Havendo consultado tanto ao Tribunal do Commercio, como ao Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional: Ha por bem que se pague annualmente, a contar da data da mesma Resolução, a cada um dos Deputados do referido Tribunal, a quantia de 1:035$322 a titulo de gratificação, pela parte com que foram augmentados os seus respectivos ordenados, e de que ficaram privados pela extincção da Provedoria dos Seguros, devendo fazer-se a competente deducção a respeito daquelles que houverem servido nas Camaras Legislativas, pelo tempo que nellas tiverem estado empregados.

     Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em dezaseis de Setembro de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 118 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)