Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 1833
EMENTA: Marca aos Deputados da Junta do Commercio a gratificação que devem vencer, em virtude do disposto no Decreto de 31 de Maio deste anno.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 118 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
JUNTA COMERCIAL - Deputados - Gratificação
PROVEDORIA DE SEGUROS - Extinção
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