Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 1833

EMENTA: Marca aos Deputados da Junta do Commercio a gratificação que devem vencer, em virtude do disposto no Decreto de 31 de Maio deste anno.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 118 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
JUNTA COMERCIAL - Deputados - Gratificação
PROVEDORIA DE SEGUROS - Extinção