Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 1833

Crêa mais um Juiz de Direito na cidade da Bahia.

A Regencia, Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Attendendo a que na populosa cidade da Bahia e seu termo não são sufficientes dous Juizes de Direito do Civel para prompta administração da Justiça: Ha por bem, em conformidade do artigo treze da Disposição provisoria ácerca da administração da Justiça Civil, crear na referida cidade mais um Juiz de Direito do Civel.

     Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, e encarregado interinamente dos da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dezaseis de Setembro de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 117 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)