Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 1833

Ordena que hajam conferencias nas Relações todos os dias uteis.

A Regencia, Tomando em consideração o grave prejuizo que resulta ao publico da demora dos muitos processos que se acham actualmente accumulados e pendentes nas Relações do Imperio, e que não podem ser decididos com a promptidão que convém á boa administração da Justiça só pelas conferencias marcadas no art. 5º do Regulamento das Relações de 3 de Janeiro do corrente anno: Ha por bem, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Alterando, nesta parte sómente, o referido artigo, Ordenar que, emquanto se não conseguir pôr em dia o julgamento dos sobreditos processos, hajam conferencias nas mesmas Relações todos os dias uteis da semana.

     Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, e encarregado interinamente dos da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e dous de Agosto de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 116 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)