Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 1833

Altera o Decreto de 26 de Março deste anno que designou as varas em que devem servir os Tabelliães e Escrivães da cidade do Rio de Janeiro.

Tendo-se creado mais um lugar de Juiz de Direito do Civel nesta cidade, para mais prompto expediente das partes, e convindo designar os Escrivães que perante elle, e os dous antecedentemente nomeados, devam escrever, a Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Alterando o Decreto de 26 de Março do corrente anno, Ha por bem Determinar que sirvam, perante o Juiz de Direito do Civel da 1ª Vara, o Escrivão da Provedoria, e os tres Tabelliães do Judicial; perante o da 2ª Vara o Escrivão da extincta Ouvidoria da comarca, os que foram do Crime dos bairros de Santa Anna, e Candelaria, e o da Conservatoria do Commercio; e perante o da 3ª Vara os Escrivães que foram das Execuções e do Crime dos bairros do Sacramento, S. José, e Santa Rita; continuando porém a escrever perante os Juizes de Direito do Crime, os mesmos designados no sobredito decreto, que só fica alterado na parte civel.

     Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, e encarregado interinamente dos da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte de Agosto de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 114 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)