Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 16 DE AGOSTO DE 1831

Altera provisoriamente os dias das conferencias do Supremo Tribunal de Justiça.

     A Regencia, em Nome do Imperador, Ha por bem que as conferencias do Supremo Tribunal de Justiça, que, em conformidade do Decreto de 2 de Janeiro de 1829, se faziam nas terças-feiras, tenham lugar no dia segunda-feira ou quarta-feira, quando aquelle seja impedido, emquanto durarem as sessões da Camara dos Senadores, que d'ora em diante deverão fazer-se na casa das conferencias do mesmo Tribunal, pelo estado de ruina em que se acha o edificio proprio da referida Camara.

     Diogo Antonio Feijó, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezaseis de Agosto de mil oitocentos trinta e um, decimo da lndependencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Diogo Antonio Feijó.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 27 Vol. 1 pt II (Publicação Original)