Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE AGOSTO DE 1831 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 6 DE AGOSTO DE 1831
Divide a cidade do Rio de Janeiro, em quatro bairros com seus respectivos Juizes Criminaes.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, em execução do artigo 16 da Carta de Lei de 6 de Junho do corrente anno,
Decreta:
A cidade do Rio de Janeiro é dividida em quatro bairros com seus respectivos Juizes Criminaes, que terão por districtos:
O 1º As freguezias de Santa Rita, e Candelaria.
O 2º As freguezias de S. José, e S. João Baptista da Lagôa de Rodrigo de Freitas.
O 3º A freguezia do Sacramento sómente.
O 4º As freguezias de Santa Anna, e Engenho Velho.
Diogo Antonio Feijó, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em seis de Agosto de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Diogo Antonio Feijó.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 27 Vol. 1 pt II (Publicação Original)