Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE AGOSTO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 6 DE AGOSTO DE 1831

Divide a cidade do Rio de Janeiro, em quatro bairros com seus respectivos Juizes Criminaes.

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, em execução do artigo 16 da Carta de Lei de 6 de Junho do corrente anno,

Decreta:

     A cidade do Rio de Janeiro é dividida em quatro bairros com seus respectivos Juizes Criminaes, que terão por districtos:

     O 1º As freguezias de Santa Rita, e Candelaria.
     O 2º As freguezias de S. José, e S. João Baptista da Lagôa de Rodrigo de Freitas.
     O 3º A freguezia do Sacramento sómente.
     O 4º As freguezias de Santa Anna, e Engenho Velho.

     Diogo Antonio Feijó, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em seis de Agosto de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Diogo Antonio Feijó.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 27 Vol. 1 pt II (Publicação Original)