Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 1831 - Publicação Original
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DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 1831
Revoga a legislação que exige certidão de juramento da Constituição para consulta de empregos publicos, e manda preceder ao encerramento e entrega dos livros dos respectivos termos.
Tendo chegado ao conhecimento da Regencia o abuso, que se ha praticado nas differentes Municipalidades sobre o juramento da Constituição do Imperio, consentindo-se cegamente que estrangeiros, vindos ha pouco de Portugal, o vão prestar por interesses particulares, como se um acto semelhante, a não ser aos olhos de autoridades menos escrupulosas, os constituisse cidadãos brazileiros: E sendo certo que os nascidos no Brazil, e os adoptivos, não necessitam daquella formalidade para serem cidadãos brazileiros, pois que a Constituição no titulo 2º art. 6º, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, declara expressamente as condições precisas para uns e outros serem como taes considerados; não devendo por isso continuar-se mais na burla do um acto tão sagrado, a que escandalosamente se têm proposto aquelles, a quem a dita Constituição não contempla: Ha por bem a mesma Regencia, em Nome do Imperador. Ordenar que, ligando derogada a disposição do Aviso Circular de 15 de Maio de 1824, e quaesquer outras, em que se exigir certidão do juramento da Constituição para consulta de lugares e empregos, se proceda ao encerramento em fórum dos livros do referido juramento e que destes livros sejam logo entregues á Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio os que estiverem a cargo das Camaras Municipaes da Côrte e Provincia do Rio de Janeiro; fazendo as Camaras das outras Provincias igual entrega, ás secretarias dos respectivos Governos.
José Lino Coutinho, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Agosto de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
José Lino Coutinho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 25 Vol. 1 pt II (Publicação Original)