Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE JULHO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE JULHO DE 1831

Crêa uma commissão encarregada de examinar o foral das Alfandegas.

     Urgindo prever a boa arrecadação das rendas publicas nas Alfandegas do Imperio, a Regencia, em Nome do Imperador, Ha por bem Crear uma commissão composta dos membros constantes da relação, que com este baixa, para que observando o que actualmente se pratica na Alfandega desta Côrte por bem do Foral, e ordens posteriores, e inteirando-se dos abusos introduzidos, e daquelles a que podem dar lugar ordens e praticas actuaes, proponha quanto antes os meios, que entender conducentes a tão importante fim.

     Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Thesouro Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Julho de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Bernardo Pereira de Vasconcellos.

RELAÇÃO DAS PESSOAS DE QUE SE COMPÕE
A COMMISSÃO CREADA PELO DECRETO ACIMA

Antonio Geraldo Curado de Menezes. 
Domingos Carvalho de Sá.
João José Dias Camargo.
José Ferreira dos Santos.
Ricardo Pires Ferreira.

     Secretaria de Estado dos Negocio da Fazenda em 22 de Julho de 1831. - Bernardo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 24 Vol. 1 pt II (Publicação Original)