Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE AGOSTO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO DE 5 DE AGOSTO DE 1833

Declara que as diversas Resoluções indicadas no mesmo, foram tomadas sobre propostas dos Conselhos das Provincias da Bahia, S. Pedro e Minas Geraes.

A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Declarar que foi tomada sobre proposta do Conselho Geral da Provincia da Bahia a Resolução da Assembléa Geral Legislativa, ordenando a construcção de um pharol no morro de S. Paulo, mandada executar pelo Decreto de 11 de Julho do anno proximo passado; sobre outra do Conselho Geral da Provincia do Rio Grande do Sul a Resolução da mesma Assembléa, declarando livre a passagem do Rio Grande para a povoação de S. José do Norte, mandada executar por Decreto de 11 de Agosto do referido anno; e sobre outra do Conselho Geral da Provincia de Minas Geraes a Resolução da mesma Assembléa, abolindo a Junta Diamantina daquella Provincia, mandada executar por Decreto de 25 de Outubro do dito anno.

     Candido José de Araujo Vianna, do Conselho do mesmo Augusto Senhor, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, o tenha assim entendido, e faça publicar, para que os mencionados decretos não continuem a circular como leis geraes.

Palacio do Rio de Janeiro, em cinco de Agosto de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Candido José de Araujo Vianna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 109 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)