Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE JULHO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO DE 17 DE JULHO DE 1833

Altera o Decreto de 8 de Janeiro deste anno que divide a Provincia do Rio de Janeiro em districtos eleitoraes, na parte relativa á villa de Paraty.

A Regencia, em Nome do Imperador, Tomando em consideração o que lhe representou a Camara Municipal da villa de Paraty, sobre os graves incommodos, e prejuizos, que soffrem os habitantes do seu municipio, que na qualidade de eleitores têm de apresentar-se na villa de Angra dos Reis da Ilha Grande, como cabeça de districto, em todas as occasiões de eleições de Senadores e Deputados: pela necessidade, que uns têm de emprehenderem, com risco de vida, trabalhosas viagens por costa de mar desabrigada, e brava; e outros o transito por terra, cortado de rios, que lhe servem de obstaculo, o pelos circuitos e rodeios triplicadamente mais longos; resultando de todas estas difficuldades não se preencher jámais exactamente a representação daquella Municipalidade no respectivo collegio eleitoral: Ha por bem, por tão ponderosos motivos, Ordenar que a dita villa ao Paraty, desligando-se do collegio eleitoral da vila de Angra dos Reis da Ilha Grande, seja cabeça de districto do seu respectivo municipio para o fim das mencionadas eleições; ficando nesta parte alterado o artigo segundo do Decreto de oito de Janeiro do corrente anno.

     Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em dezasete de Julho de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 102 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)