Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 15 DE JULHO DE 1833

EMENTA: Marca os objectos de que cada um dos marinheiros de qualquer classe dos navios da Armada deverá estar provido.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 100 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
MARINHEIRO - Armada - Bagagem - Provisão