Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 15 DE JULHO DE 1833
EMENTA: Marca os objectos de que cada um dos marinheiros de qualquer classe dos navios da Armada deverá estar provido.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 100 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
MARINHEIRO - Armada - Bagagem - Provisão