Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE JULHO DE 1833 - Publicação Original
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DECRETO DE 11 DE JULHO DE 1833
Ordena que os dous Continuos da Relação do Rio de Janeiro sirvam em todos os dias das sessões.
Tendo a experiencia mostrado que da disposição do art. 78 do Regulamento das Relações, mandado observar pelo Decreto de 3 de Janeiro deste anno, tem resultado inconvenientes ao serviço publico: A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem que, d'ora em diante os dous Continuos do expediente da Relação desta cidade sirvam em todos os dias das sessões della, e não por semanas, como no citado artigo se menciona.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, e encarregado interinamente dos da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em onze de Julho de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSE' DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 100 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)