Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 1833

Determina que as Resoluções da Assembléa Geral Legislativa transitem pela Chancellaria.

Sendo as Resoluções da Assembléa Geral essencialmente Leis, não obstante a formula de Decreto de que são revestidas: e devendo por esse motivo seguir todos os tramites estabelecidos a respeito destas, para a sua publicação: a Regencia, em Nome do Imperador, Ha por bem, não só pelas razões expostas, como para que possa ter execução o Decreto desta data, sobre a numeração das Leis, que as sobreditas Resoluções transitem d'ora em diante na Chancellaria do Imperio, com as mesmas solemnidades que se observam com o transito das Cartas de Leis.

     Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, e encarregado interinamente da Repartição dos da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e tres de Junho de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.

JOÃO BRAULIO MONIZ.

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 90 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)