Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 1833 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 1833
Crea mais um Juiz do Civel nesta Côrte.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Crear nesta Côrte mais um Juiz de Direito Civel, para servir na conformidade do art. 5º do Decreto de 15 de Janeiro do corrente anno, por assim convir á boa administração da justiça, e dar-se mais prompto expediente ás partes.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, e encarregado interinamente dos da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte de Junho de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 87 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)