Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE JUNHO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE JUNHO DE 1833

Crêa uma commissão encarregada de formar um projecto de regulamento para o serviço das diversas Secretarias de Estado.

Sendo de Absoluta necessidade dar uma nova organização ás differentes Secretarias de Estado, as quaes achando-se ainda hoje no mesmo pé, em que foram montadas no tempo da Monarquia Pura, não podem prestar com a precisa regularidade o serviço que pede taes Repartições se exige dos Governos representativos: a Regencia em Nome o Imperador, Ha por bem Crear um commissão composta não só dos Officiaes-Maiores das sobreditas Secretarias de Estado, mas tambem dos das Camaras Legislativas, cujas luzes, e experiencia adquiridas naquellas Repartições, ás quaes anteriormenete pertenceram, muito convém aproveitar, para que proceda com urgencia á formação de um projecto de regimento, que regule os seus trabalhos da meneira mais vantajosa ao serviço publico, e com relação a elles o numero, graduação, e mais vantagens dos empregados.

     Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Esatdo dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em doze de Junho de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ 

Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 85 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)