Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 12 DE JUNHO DE 1833
EMENTA: Designa a Vara em que deve servir o Escrivão do extincto Juizo dos privilegiados do commercio e falidos.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 85 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Observação:
João de Oliveira e Almeida
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
ESCRIVÃO - Juizo dos Privilegiados do Commercio e Falidos - Transferência - Vara Cível