Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 12 DE JUNHO DE 1833

EMENTA: Designa a Vara em que deve servir o Escrivão do extincto Juizo dos privilegiados do commercio e falidos.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 85 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Observação: João de Oliveira e Almeida

Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
ESCRIVÃO - Juizo dos Privilegiados do Commercio e Falidos - Transferência - Vara Cível