Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 1833

EMENTA: Encarrega da administração dos bens dos Indios, aos Juizes de Orphãos dos municipios respectivos.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 83 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Observação: Juiz de Órfão : Juiz de Comarca

Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
JUIZ DE COMARCA - Administração - Bens - Índio - Designação
BENS - Índio - Administração - Competência - Juiz de Comarca