Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE MAIO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE MAIO DE 1833

Determina que aos empregados do Corpo Diplomatico que forem removidos de umas para outras Côrtes se lhes abone um quartel de seus vencimentos, a titulo de ajuda de custo.

Não sendo justo que os empregados do Corpo Diplomatico do Brasil, que são removidos de umas para outras missões, recebam a mesma ajuda de custo, que o Decreto de 23 de Dezembro de 1828 arbitrou para aquelles que achando-se no Imperio entram na carreira diplomatica, e tem de fazer longas e despendiosas viagens: Ha por bem a Regencia, em Nome do Imperador, Revogando nesta parte sómente o referido Decreto, Determinar que aos mencionados empregados, que forem removidos de umas para outras Côrtes, se abone unicamente um quartel dos seus respectivos vencimentos a titulo de ajuda de custo.

     O Conselheiro Bento da Silva Lisboa, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, o tenha assim entendido, e expeça em consequencia os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Maio de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Bento da Silva Lisboa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 82 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)