Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 3 DE ABRIL DE 1833

EMENTA: Encarrega interinamente ao Marechal de Campo José Maria Pinto Peixoto, do Commando Superior das Guardas Nacionaes do municipio de Barbacena, e do Commando Geral das forças que houverem de marchar sobre quaesquer pontos da Provincia de Minas em que estiver perturbada a ordem publica.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 75 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Observação: José Maria Pinto Peixoto

Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
SEDIÇÃO MILITAR DE OURO PRETO - Minas Gerais - 1833
COMANDO - Força Especial - Debeleção - Sedição Militar de Ouro Preto - Minas Gerais - 1833