Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 3 DE ABRIL DE 1833
EMENTA: Encarrega interinamente ao Marechal de Campo José Maria Pinto Peixoto, do Commando Superior das Guardas Nacionaes do municipio de Barbacena, e do Commando Geral das forças que houverem de marchar sobre quaesquer pontos da Provincia de Minas em que estiver perturbada a ordem publica.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 75 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Observação:
José Maria Pinto Peixoto
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
SEDIÇÃO MILITAR DE OURO PRETO - Minas Gerais - 1833
COMANDO - Força Especial - Debeleção - Sedição Militar de Ouro Preto - Minas Gerais - 1833
COMANDO - Força Especial - Debeleção - Sedição Militar de Ouro Preto - Minas Gerais - 1833