Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1833

Desmembra do  municipio de Magé, e reune ao da Côrte as ilhas de Paquetá e adjacentes.

A Regencia, em Nome do Imperador, Tomando em consideração o que lhe representaram os moradores das ilhas de Paquetá e adjacentes, sobre os prejuizos e incommodos, que soffrem, de pertencerem ao municipio da villa de Magé, onde não têm relações algumas de commercio, e cujas viagens além de dispendiosas, são de grande difficuldade; requerendo por isso ficarem annexos ao municipio desta capital, que, fornecendo-os de tudo o necessario, torna a sua communicação mui vantajosa pelas relações de reciproco interesse, ligações de amizade, e viagens commodas e mui frequentes; Ha por bem Ordenar que a dita ilha de Paquetá, com as outras adjacentes, que pertencem á mesma freguezia, façam parte d'ora em diante do municipio desta capital, sendo desmembradas do da villa de Magé, a que até agora estavam annexas; ficando nesta parte alterada a disposiçãodos arts. 1° e 10 do Decreto de 15 de Janeiro do corrente anno.

     Nicolau Pereira de Campos Vergueira, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperuio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e tres de Março de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
José da Costa Carvalho.
João Braulio Moniz.
Nicolau Pereira de Campos Vergueira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 39 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)