Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 2 DE MARÇO DE 1833
EMENTA: Declara quaes os empregados que não são obrigados a apresentar attestações de frequencia aos respectivos Thesoureiros para haverem o pagamento de seus ordenados.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 36 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Observação:
Presidentes das Relações, Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional da Côrte, Intendente Geral da Policia, Membros do Tribunal do Thesouro Publico Nacional, Membros das Thesourarias das Provincias, Juizes, Provedores, Administradores, Inspectores das Alfandegas, Provedores das Casas de Moeda, Administradores das Mesas de Diversas Rendas, Administradores dos Correios, Intendentes de Marinha, Directores dos Cursos Juridicos, Directores das Academias, Museus, e Jardins Botanicos, Bispos e Prelados Diocesanos, Secretarios das Presidencias das Provincias, Officiaes Maiores das Secretarias de Estado
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
FREQUÊNCIA - Servidor - Comprovação - Dispensa