Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 1833 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 1833

Altera o Decreto de 17 de Agosto de 1831, e distribue as companhias de artifices do trem de artilharia, ficando uma no Rio de Janeiro e outra em Pernambuco, d'onde farão destacamentos.

Sendo incompativel com a recene organização do exercito a distribuição por Provincias das praças das duas companhias de artifices de trem de artilharia marcada na tabella que acompanhou o Decreto de 17 de Agosto de 1831: A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, ha por bem determinar, que ficando sem effeito, naquella parte sómente, o referido Decreto, seja conservada nesta Provincia do Rio de Janeiro toda a primeira companhia, e na de Pernambuco a Segunda, passando os destacamentos das referidas companhias, ora existentes nas demais Provincias, para a tropa de primeira linha dellas.

     O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios.

Paço, em vinte e seis de fevereiro de mil oitocentos trinta e tres, decimo segundo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
José da Costa Carvalho.
João Braulio Moniz.
Antero José Ferreira de Brito.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1833


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 34 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)