Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 1833

EMENTA: Altera o Decreto de 17 de Agosto de 1831, e distribue as companhias de artifices do trem de artilharia, ficando uma no Rio de Janeiro e outra em Pernambuco, d'onde farão destacamentos.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 34 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
DECRETO FEDERAL - Alteração
PRIMEIRA COMPANHIA DE ARTÍFICES DO TREM DE ARTILHARIA - Rio de Janeiro
SEGUNDA COMPANHIA DE ARTÍFICES DO TREM DE ARTILHARIA - Pernambuco