Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 22 DE JANEIRO DE 1833

EMENTA: Fixa interinamente os ordenados do Presidente, Procurador da Corôa, e mais Desembargadores da Relação; Juizes de Direito e Chefes de Policia.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 30 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Observação: Relação : Antiga denominação comum aos tribunais de justiça de segunda instância

Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA - Presidente - Província do Rio de Janeiro - Vencimentos
TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA - Procurador - Província do Rio de Janeiro - Vencimentos
TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA - Desembargador - Província do Rio de Janeiro - Vencimentos
TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA - Juiz de Direito - Província do Rio de Janeiro - Vencimentos
PROVÍNCIA do Rio de Janeiro - Chefe de Polícia - Vencimentos