Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 22 DE JANEIRO DE 1833
EMENTA: Fixa interinamente os ordenados do Presidente, Procurador da Corôa, e mais Desembargadores da Relação; Juizes de Direito e Chefes de Policia.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 30 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Observação:
Relação : Antiga denominação comum aos tribunais de justiça de segunda instância
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA - Presidente - Província do Rio de Janeiro - Vencimentos
TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA - Procurador - Província do Rio de Janeiro - Vencimentos
TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA - Desembargador - Província do Rio de Janeiro - Vencimentos
TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA - Juiz de Direito - Província do Rio de Janeiro - Vencimentos
PROVÍNCIA do Rio de Janeiro - Chefe de Polícia - Vencimentos
TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA - Procurador - Província do Rio de Janeiro - Vencimentos
TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA - Desembargador - Província do Rio de Janeiro - Vencimentos
TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA - Juiz de Direito - Província do Rio de Janeiro - Vencimentos
PROVÍNCIA do Rio de Janeiro - Chefe de Polícia - Vencimentos