Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE JULHO DE 1831 - Publicação Original
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DECRETO DE 8 DE JULHO DE 1831
Declara de simples honra as graduações de postos, concedidas aos Officiaes do exercito.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tendo em vista a Resolução de Consulta de 9 de Outubro de 1822, que declarou serem de simples honra as graduações concedidas a alguns Officiaes desta Côrte, com as quaes prejudicaram a outros de maior antiguidade, Manda que semelhantemente seja considerada a graduação de Major, concedida, por Decreto de 28 de Março de 1829, ao Capitão Manoel Marques de Souza, que ora se acha servindo no 4º corpo de cavallaria de primeira linha, pertencente á Provincia do Rio Grande de S. Pedro do Sul; ficando tal Resolução servindo de regra em casos occorridos a semelhante respeito, não só naquella Provincia, mas em qualquer outra do Imperio. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e expeça em consequencia os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em oito de Julho de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
José Manoel de Moraes.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 19 Vol. 1 pt I (Publicação Original)