Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 1831

Marca o distinctivo de que devem usar os Juizes de Paz e seus delegados.

     A Regencia Provisoria, em Nome do Imperador, em cumprimento do art. 14 da Lei de 6 de Junho corrente,

DECRETA:

     Art. 1º Cada um dos Juizes de Paz, e seus Delegados terão á sua porta uma taboleta, na qual estejam pintadas as Armas do Imperio com esta legenda por baixo - Justiça de Paz. -

     Art. 2º Cada uma das ditas autoridades trará sobre o seu vestido o distinctivo de uma faxa da largura de uma mão travessa, listada de verde e amarello, e posta á tiracollo do lado direito para o esquerdo.

     Art. 3º A faxa dos Juizes de Paz terá tres listas; a saber: uma amarella no meio de duas verdes; a dos Delegados terá duas listas sómente, uma verde e outra amarella.

     Manoel José de Souza França, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Junho de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

MARQUEZ DE CARAVELLAS.
NICOLÁO PEREIRA DE CAMPOS VERGUEIRO.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
Manoel José de Souza França.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 15 Vol. 1 pt II (Publicação Original)