Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE MAIO DE 1831 - Publicação Original
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DECRETO DE 25 DE MAIO DE 1831
Manda que o Procurador da Fazenda seja parte no inventario dos bens do casal de João Baptista Villela e promova pelos meios legaes a conclusão da partilha.
A Regencia Provisoria, em Nome do Imperador, Ha por bem que o Desembargador Procurador da Fazenda seja parte nos autos de inventario e partilha a que se procede pelo Juizo dos privilegiados do commercio entre os herdeiros do casal de João Baptista Villela, promovendo pelos meios legaes a conclusão da dita partilha, escandalosamente protelada pelos respectivos inventariantes desde o anno de 1816 com manifesto prejuizo da arrecadação da decima da herança que pertence ao Thesouro, por se não ter observado a ordenação do liv. 4º tit. 96 § 12.
Manoel José de Souza França, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Maio de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.
MARQUEZ DE CARAVELLAS.
NICOLÁO PEREIRA DE CAMPOS VERGUEIRO.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
Manoel José de Souza França
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 14 Vol. 1 pt II (Publicação Original)