Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE MAIO DE 1831 - Publicação Original
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DECRETO DE 19 DE MAIO DE 1831
Deroga a legislação que prohibe a sahida da moeda de cobre do Rio de Janeiro e Bahia, e permitte a sua franca exportação.
Reconhecendo a impolitica medida tomada pelos Decretos de 3 de Março de 1827, e 29 de Fevereiro de 1828, de prohibir a sahida da moeda de cobre das Provincias do Rio de Janeiro e Bahia; accrescendo não terem sido taes Decretos approvados pela Assembléa Geral Legislativa: A Regencia Provisoria do Imperio, em Nome do Imperador, Ha por bem Derogal-os; permittindo a franca exportação da sobredita moeda.
José Ignacio Borges, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Thesouro Nacional, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em dezanove de Maio de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.
MARQUEZ DE CARAVELLAS
NICOLÁO PEREIRA DE CAMPOS VERGUEIRO.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
José Ignacio Borges.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 13 Vol. 1 pt II (Publicação Original)