Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 1831 - Publicação Original
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DECRETO DE 29 DE ABRIL DE 1831
Manda fazer uma cadêa provisoria na Fortaleza da Ilha das Cobras.
A Regencia Provisoria, em Nome do Imperador, provendo á incompatibilidade da cadêa desta cidade para conter os presos que nella actualmente se acham, Manda que da casa que serviu em outro tempo para guarda de polvora na Fortaleza da Ilha das Cobras, se faça immediatamente uma cadêa provisoria com a segurança necessaria para receber parte dos mesmos presos.
Manoel José de Souza França, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e nove de Abril de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.
MARQUEZ DE CARAVELLAS.
NICOLÁO PEREIRA DE CAMPOS VERGUEIRO.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
Manoel José de Souza França.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 6 Vol. 1 pt I (Publicação Original)