Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 1831

Declara sem effeito o decreto de 3 do corrente que convocou extraordinariamente a Assembléa Geral Legislativa

     Não se tendo podido effectuar a reunião da Assembléa Geral Legislativa em sessão extraordinaria, antes do tempo destinado para a sessão ordinaria: A Regencia Provisoria em Nome do Imperador, Tendo ouvido o Conselho de Estado, Declara sem effeito o Decreto de 3 do corrente mez, que convocou a mesma Assembléa para sessão extraordinaria.

     Manoel José de Souza França, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido e faça as communicações convenientes.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e sete de Abril de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

MARQUEZ DE CARAVELLAS.
NICOLÁO PEREIRA DE CAMPOS VERGUEIRO.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
Manoel José de Souza França.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 5 Vol. 1 pt II (Publicação Original)