Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE ABRIL DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 9 DE ABRIL DE 1831

Perdoa aos cidadãos condemnados ou mesmo pronunciados por crimes políticos, e aos réos militares por crimes de deserção.

     A Regencia Provisoria, em Nome do Imperador, Tendo Ouvido o Conselho de Estado,

DECRETA:

     1º São perdoados todos os cidadãos brazileiros, que por motivo de crimes politicos se achem condemnados, ou mesmo pronunciados.

     2º São igualmente perdoados todos os réos militares por crimes de deserção, voltando immediatamente aos seus respectivos corpos os que se acham presos, e os outros no prazo de tres mezes contados da data do presente Decreto.

Palacio do Rio de Janeiro em nove de Abril de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

MARQUEZ DE CARAVELLAS.
NICOLÁO PEREIRA DE CAMPOS VERGUEIRO.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
Manoel José de Souza França.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 2 Vol. 1 ¿pt II (Publicação Original)