Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE ABRIL DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE ABRIL DE 1831

Convoca extraordinariamente a Assembléa Geral Legislativa para reunir-se logo que haja numero legal de membros presentes.

     Tendo Ouvido o Meu Conselho de Estado, Hei por bem Convocar extraordinariamente a Assembléa Gera Legislativa, e ordenar que se reuna logo que se verifique o numero legal dos seus respectivos membros.

     O Visconde de Goyanna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em tres de Abril de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Goyanna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 1 Vol. 1 pt II (Publicação Original)