Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 1831

Autoriza as despezas com a obra da sala da Relação da Côrte.

     A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tem Sanccionado, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

     O Governo fica autorizado a despender com a obra da sala da Relação desta Cidade, para fazer effectiva a disposição do art. 159 da Constituição, até a somma de um conto de réis.

     Diogo Antonio Feijó, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Novembro de mil oitocentos trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Diogo Antonio Feijó.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1831


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 260 Vol. 1 pt I (Publicação Original)