Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 1831

EMENTA: Declara desde quando deve ser contado o meio soldo concedido as viuvas dos Officiaes Militares.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 259 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
SOLDO - Normas - Pagamento - Viúva - Orfão - Filha Solteira - Oficiais - Forças Armadas