Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 1831
EMENTA: Declara desde quando deve ser contado o meio soldo concedido as viuvas dos Officiaes Militares.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1831, Página 259 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
SOLDO - Normas - Pagamento - Viúva - Orfão - Filha Solteira - Oficiais - Forças Armadas